Robson Gass – Auditor Independente – Especialista em Gestão Empresarial - Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico responde;
A Lei n. 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, entrou em vigor para substituir a Lei de Falência e Concordata, o Decreto-Lei n. 7.661 de 1945. A Lei gera a possibilidade de reorganização econômica das empresas que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos pontos positivos nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora.
As dificuldades econômicas e financeiras podem decorrer de vários fatores, desde problemas de gestão, questões relacionadas à inserção no mercado até os efeitos de crises econômicas que atingem todo o sistema da economia de mercado. Não é incomum que esses fatores interligados contribuam para conduzir a empresa à crise. Na realidade brasileira, dominada por pequenas e médias empresas, também não é incomum que as crises empresariais ocorram em razão do excesso de financiamento da atividade empresarial, por meio de linhas de crédito de custo elevado.
Segundo o artigo 47 da Lei de Recuperação e Falência, a finalidade da recuperação judicial é preservar a empresa. O juiz analisa se ela preenche os requisitos do artigo 51 e possibilita sua viabilidade para continuar em atividade, cumprindo função social.
A Lei traz uma esperança ao empresário que não está em situação falimentar, apenas passando por uma crise momentânea: propor a seus credores uma parada nas obrigações.
A tal parada tem alguns requisitos essenciais como, por exemplo, a formalização de um Plano de Recuperação Empresarial que demonstre viabilidade financeira. Além do plano, a nomeação de um Administrador Judicial, que tem por função não só gerir o processo, mas também ajudar o empresário a fomentar suas atividades.
Prazo é a palavra certa ao empresário neste momento de dificuldade. Aos credores cabe a certeza de que receberão seus créditos da forma e no prazo como elegeram na assembléia geral de credores que outrora aprovara o plano elaborado.
Um ponto importante a destacar é que somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial, a empresa deve demonstrar que reúne condições de observar os planos de reorganização e estas condições serão seguidas no decorrer do processo de recuperação judicial.
É de extrema importância que no processo de Recuperação Judicial a empresa tenha o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Para resumir o encaminhamento do processo, abaixo estão quatro dos principais passos seguidos:
- Diagnóstico da empresa - Verificação da viabilidade;
- Pedido de Recuperação Judicial - Deferimento de Processamento judicial;
- Elaboração de Plano de Recuperação Judicial - Condições de Pagamento;
- Assembleia de Credores - Decisão do mercado.
A recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
Caso não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo é decretada a falência da empresa. Com a falência, o devedor é afastado de suas atividades com o objetivo de preservar os ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Para ter sucesso na Recuperação Judicial a empresa deve adotar práticas internas referentes aos controles internos, à eficácia dos sistemas tecnológicos de gestão, à qualidade e eficiência da entrada e saída de produtos, tudo para dar credibilidade e segurança ao negócio.
Por fim, a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica adequada para superação da crise de empresas, é importante que o empresário seja responsável e reconheça o momento de pedir ajuda externa para análise da situação econômica e financeira de sua empresa. Quanto mais o empresário adiar a regularização das dívidas da empresa, mais a situação de crise tende a piorar, o que pode agravar a viabilidade do seu negócio.
Fonte: Jornal do Comércio, 16/03/2016.