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Qual importância da auditoria externa?

19 de janeiro de 2017
 Incialmente cabe comentar que a primeira lei a citar o auditor independente e a auditoria foi a Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.  Essencial para a proteção dos  usuários das demonstrações financeiras, a auditoria independente foi criada a partir do crescimento das empresas, que em decorrência das novas tecnologias,  do aprimoramento dos procedimentos internos e do esforço para manterem-se em um mercado mais competitivo, passaram a investir mais recursos em suas  operações. O auditor observa a exatidão, a integridade e a autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. Além de verificar a exatidão das  demonstrações financeiras o auditor tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.A auditoria externa independente  funciona como um centro de convergência de todos os fatos e informações das diversas áreas de atuação e departamentos das empresas, capaz de transmitir  confiança e proteção aos acionistas, investidores e ao mercado. Desde sua origem até o presente a auditoria está em constante evolução, e sua importância  acentua-se muito mais agora, neste momento da economia.Um grande benefício nos trabalhos de auditoria é a possibilidade de identificar problemas nos  procedimentos adotados pelo cliente no que concerne ao atendimento à complexa legislação brasileira que, a todo o momento, sofre inúmeras modificações,  cabendo à figura do auditor a sugestão de melhorias para que sejam evitadas as mais variadas possibilidades de contingências e desembolsos indevidos pela  falha na apuração dos tributos e/ou por juros e multas oriundos de eventuais fiscalizações, assim como a detecção de falhas nos procedimentos e controle das  operações.Para exercer a função é exigida a formação superior em Ciências Contábeis e conhecimentos de economia, administração, informática entre outros.O  auditor independente obedece a uma série de exigências, determinadas não apenas pelos órgãos reguladores como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e  os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), como também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em casos mais específicos, pelo BACEN e  pela SUSEPE. O não cumprimento das normas pode acarretar em sanções. O sigilo é extremamente respeitado pela auditoria externa. Diversas atividades  estão obrigadas a ter auditoria independente. Cabe salientar que a lei 11.638/2007, no art. 3º, determinou a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor  registrado na Comissão de Valores Mobiliários para empresas com faturamento acima de R$300 milhões ou patrimônio maior que R$240 milhões.Entidades f  filantrópicas que arrecadam mais do que R$ 2,4 milhões também estão obrigadas a contratar auditoria externa.Entretanto, um universo de empresas que são  enquadradas na lei por faturamento ou patrimônio não segue a norma. Parte delas por desconhecimento. Deve ser observado que as empresas são obrigadas a  cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A medida foi criada como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já  existente (11.638/2007).A intenção da Auditoria externa não é denunciar os erros e apontar culpados, mas numa ação preventiva, orientar e verificar se as  determinações anteriores estão sendo cumpridas a fim de evitar erros, fraudes, desvios ou desmandos administrativos. Robson Gass conclui que é de suma  importância a conscientização por parte dos profissionais das diversas áreas, de que a figura do auditor independente na empresa é de fundamental importância  por ser este o profissional focado em busca de melhorias contínuas e soluções de valor para os procedimentos e controles internos dos diversos departamentos.


Robson Gass – Auditor Independente – Gerente de Auditoria na Schimitt Auditores SS - Especialista em Gestão Empresarial - Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico

Fonte: Jornal do Comercio 22/06/2016.

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